Quais as principais atribuições do CMDCA?
• Realizar intervenções em seu contexto de atuação, de forma a possibilitar que medidas de proteção e socioeducativas sejam corretamente aplicadas no município;
• Planejar, elaborar, acompanhar e fiscalizar as Políticas Públicas voltadas à infância e adolescência;
• Formular Políticas Públicas na promoção do desenvolvimento integral, de forma não discriminatória assegurando o direito de opinião e participação;
• Estruturar o funcionamento e atribuições dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar;
• A relação dos conselhos com as Políticas Públicas e exercer a sua função na sociedade;
• Implantação do Sistema de Informação da Infância e Adolescência – SIPIA- WEB;
• O conceito de rede local para atendimento e defesa: SUAS, CRAS, CREAS, SINASE, SGDCA;
• Fazer executar o trabalho em Rede;
• Planejamento de Políticas Públicas (Sociais);
• Acompanhar o reordenamento institucional propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento das crianças e adolescentes.
• Elaboração de diagnóstico (análise de situação);
• Elaborar Plano de Ação;
• Promover e apoiar campanhas educativas;
• Estimular a formação técnica permanente, promovendo e apoiando a realização de eventos e estudos na área da criança e adolescentes;
• Orçamentos da Criança e Adolescente, indicando as modificações necessárias à consecução dos objetivos da política formulada para a promoção dos direitos;
• Controlar e Gerir o Fundo e fixar critérios para a sua utilização.
Fonte: CMDCA